A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
Referência:
CP, art. 117, II
Resp 11.813-SP (5ª T 16.09.91 - DJ 07.10.91)
Resp 48.916-SP (5º T 22.03.95 - DJ 24.04.95)
Resp 63.680-SP (5ª T 21.06.95 - DJ 14.08.95)
Resp 76.593-SP (5ª T 13.05.96 - DJ 17.06.96)
Resp 666-ES (6ª T 29.06.90 - DJ 13.08.90)
Resp 2.871-RS (6ª T 13.09.93 - DJ 11.10.93)
Terceira Seção, em 25.06.97
DJ 01.08.97, p. 33.718
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